Minuta de Contrato de Arrendamento Comercial
Arrendamento Comercial
OUTORGANTES:
PRIMEIRO: M. ….., casado no regime de comunhão de adquiridos com B……, residentes
na …………., portadores dos Bilhetes de identidades/cartão de cidadão número ……… e número ……….., emitido
em … de ……de … e …de ….. de …., respectivamente, pelo arquivo de Braga e contribuintes
número …….e …….., respectivamente;—————————————–
SEGUNDO: M. …………, solteiro, residente na …………….., portador do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão
número ……….., emitido em …. de ….. de….., pelo arquivo de Lisboa,
contribuinte número …………. .————-
Declaram os primeiros: —————————–
Que dão de arrendamento ao segundo outorgante a fracção designada pela letra X correspondente
a um estabelecimento, com o número …….., no 22º andar, com estrada pelo número ….., do prédio
em regime de propriedade horizontal, sito na ……………, freguesia de …………., concelho
de …………., inscrito na matriz sob o artigo ……… e com a licença de utilização n.º…… emitida pela
Câmara Municipal de ………. em … de ……… de …… . —————————————-
Que este arrendamento há-de regular-se pelas seguintes cláusulas: ———————————-
PRIMEIRA
O contrato é feito pelo prazo de um ano tacitamente prorrogável por iguais e sucessivamente
períodos e tem o seu início no dia dois deste mês de Janeiro de 2011.
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SEGUNDA
A renda anual é de Cinco mil euro a pagar em mensalidades de duzentos e noventa e quatro euros e
quarenta e dois cêntimos, no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que respeitar, no domicílio
do senhorio ou do seu legal representante. ————–
TERCEIRA
O local arrendado destina-se ao comércio de todas as actividades por lei permitidas. Em centros
comerciais, não podendo ser utilizado para outros fins nem ser sublocado no todo ou em parte
sem consentimento escrito dos senhorios.———————————-
QUARTA
O arrendatário não poderá fazer na loja arrendada quaisquer obras que modifiquem a sua
estrutura, sem autorização dos senhorios dada por escrito, e todas as que fizer com tal
autorização, ficarão a pertencer ao local, sem direito a qualquer indemnização ou retenção.
QUINTA
Ficam por conta do arrendatário, todas as despesas de condomínio, que digam respeito ás
despesas de manutenção, ou seja, serviços de limpeza, manutenção de equipamento, vigilância,
consumo de água e luz.
SEXTA
No termo do contrato, o local arrendado será entregue em perfeito estado de conservação e
limpeza, com todas as suas chaves e vidros intactos bem como a instalação eléctrica.
Declara o segundo outorgante que aceita este contrato nos termos
exarados.———————————–
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Depois da Minuta de Contrato de Arrendamento Comercial faltava esta para Habitações e afins em Geral.
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