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Minuta de Contrato de Arrendamento Comercial

| Blog | 20 de Setembro de 2011

Minuta de Contrato de Arrendamento Comercial

Arrendamento ComercialArrendamento Comercial

OUTORGANTES:

PRIMEIRO: M. ….., casado no regime de comunhão de adquiridos com B……, residentes
na …………., portadores dos Bilhetes de identidades/cartão de cidadão número ……… e número ……….., emitido
em … de ……de … e …de ….. de …., respectivamente, pelo arquivo de Braga e contribuintes
número …….e …….., respectivamente;—————————————–

SEGUNDO: M. …………, solteiro, residente na …………….., portador do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão
número ……….., emitido em …. de ….. de….., pelo arquivo de Lisboa,
contribuinte número …………. .————-

Declaram os primeiros: —————————–
Que dão de arrendamento ao segundo outorgante a fracção designada pela letra X correspondente
a um estabelecimento, com o número …….., no 22º andar, com estrada pelo número ….., do prédio
em regime de propriedade horizontal, sito na ……………, freguesia de …………., concelho
de …………., inscrito na matriz sob o artigo ……… e com a licença de utilização n.º…… emitida pela
Câmara Municipal de ………. em … de ……… de …… . —————————————-
Que este arrendamento há-de regular-se pelas seguintes cláusulas: ———————————-

PRIMEIRA
O contrato é feito pelo prazo de um ano tacitamente prorrogável por iguais e sucessivamente
períodos e tem o seu início no dia dois deste mês de Janeiro de 2011.
————————————————–

SEGUNDA
A renda anual é de Cinco mil euro a pagar em mensalidades de duzentos e noventa e quatro euros e
quarenta e dois cêntimos, no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que respeitar, no domicílio
do senhorio ou do seu legal representante. ————–

TERCEIRA
O local arrendado destina-se ao comércio de todas as actividades por lei permitidas. Em centros
comerciais, não podendo ser utilizado para outros fins nem ser sublocado no todo ou em parte
sem consentimento escrito dos senhorios.———————————-

QUARTA
O arrendatário não poderá fazer na loja arrendada quaisquer obras que modifiquem a sua
estrutura, sem autorização dos senhorios dada por escrito, e todas as que fizer com tal
autorização, ficarão a pertencer ao local, sem direito a qualquer indemnização ou retenção.

QUINTA
Ficam por conta do arrendatário, todas as despesas de condomínio, que digam respeito ás
despesas de manutenção, ou seja, serviços de limpeza, manutenção de equipamento, vigilância,
consumo de água e luz.

SEXTA
No termo do contrato, o local arrendado será entregue em perfeito estado de conservação e
limpeza, com todas as suas chaves e vidros intactos bem como a instalação eléctrica.

Declara o segundo outorgante que aceita este contrato nos termos
exarados.———————————–
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Porta 65 Candidaturas 2011

| Blog | 14 de Julho de 2011

Porta 65 Candidaturas

Tens menos de 30 anos? Vives em casa arrendada? Pretendendes arrendar casa? O Programa Porta 65 pode ajudar-te!

 

Porta 65 Candidaturas1- O QUE É O PROGRAMA PORTA 65 JOVEM?

O Programa Porta 65 Jovem vem substituir o antigo IAJIncentivo ao Arrendamento Jovem.

Tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens sós, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

O Programa Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

 

2- QUEM SE PODE CANDIDATAR NO PORTA 65 CANDIDATURAS?


Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro);
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ)”;
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  5. Jovens com rendimento entre 1 e 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
  6. Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
  7. Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida
3- QUE DOCUMENTOS É QUE PRECISO?

Dados necessários para a candidatura:

  • NIF
  • Data de nascimento
  • Estado civil
  • Profissão
  • Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
  • Data de celebração do contrato
  • Valor da renda mensal
  • Tipologia da habitação arrendada
  • NIB de conta bancária
  • Número de identificação da Segurança Social (NISS)
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais)
  • Possuir conta de e-mail

Documentos necessários para a candidatura:

  • Contrato de arrendamento;
  • Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
  • Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).

4- COMO PROCEDO PARA SUBMETER A MINHA CANDIDATURA NO PORTA 65 CANDIDATURAS?

A candidatura ao program Porta 65 Jovem (arrendamento jovem) é realizada, exclusivamente,via internet através do Portal da Habitação. Para apoio ao processo de candidatura, via Internet, podes consulta o folheto explicativo do programa (formato PFD) e a tabela  ”Renda máxima admitida, por município” (formato PDF).A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:

  1. Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
  2. A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
  3. Deverá ter no máximo 200 dpi;
  4. Deverá ter formato A4;
  5. Os documentos deverão ser a preto e branco.

5- OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES NUMA CANDIDATURA

  • 5As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítio Portal da Habitação .
  • A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o NIF /número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site das Declarações Electrónicas da DGCI, utilizando a função ‘Pedir senha’;
  • A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
  • Em cada ano serão abertos 4 período para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em no Portal da Habitação;
  • Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 – Jovem, em igualdade de condições com os demais;
  • Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude.
6- CONTACTOS EM CASO DE DÚVIDAS:
De segunda a sexta, das 9:00 às 17:30               Tel: 21 723 15 00 (tecla 1)
De segunda a sexta, das 9:00 às 24:00               Tel: 707 101 112Correio electrónico : atendimentoporta65jovem [@ ] ihru.pt

7- LINKS ÚTEIS

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Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Casa

| Blog | 25 de Maio de 2011

Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Casa

PRIMEIRA OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA:

“__________________”, sociedade por _______ com sede social na Vila e Concelho da _______, pessoa colectiva nº___________, com o capital social integralmente realizado de Euros: ________, matriculada sob o nº______ na Conservatória do Registo Comercial da __________, aqui representada pelo seu sócio gerente com bastantes poderes de representação, _______________________________________________.——————————————

 

SEGUNDOS OUTORGANTES PROMITENTES COMPRADORES:

_______________________________, portador do B.I. nº ____________, contribuinte fiscal nº ___________, casado com ___________________________, portador do B.I. nº ____________, contribuinte fiscal nº _______________, residentes na ___________________———————————–

 

Entre os Outorgantes acima identificados é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda que se regerá nos termos e pelas cláusulas seguintes: ——————————————-

 

Minuta- Cláusula Primeira

A promitente vendedora é dona e legítima possuidora do ________________________, destinado a _____________, sito na _________________, freguesia de _______________, concelho de _________, com a área de ___________ m2, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de __________, sob o nº ____ e inscrito na matriz predial sob o artigo nº _________, freguesia de _________________, com o alvará de licença de autorização de ___________ nº _____, emitido pela Câmara Municipal de ___________ em __________ , o qual se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos.————————-

Minuta Cláusula Segunda

Pelo presente contrato, a Promitente-Vendedora promete vender aos Promitentes Compradores, que bem assim prometem comprar, a Fracção “_____”, composta por um Apartamento do Tipo ____ e a garagem nº___, que se irão situar respectivamente, no __º andar e cave__ do edifício a edificar no lote de terreno referido na cláusula primeira.——–

Minuta – Cláusula Terceira

Os descritos apartamento e garagem são prometidos vender devolutos de pessoas e bens, completamente concluídos e em condições de imediata habitabilidade, livres de quaisquer ónus, encargos, limitações ou responsabilidades e nas demais condições previstas nas cláusulas seguintes. —————————————-

Minuta – Cláusula Quarta

As plantas relativas aos imóveis supra identificados ficam juntas ao presente contrato como Anexos I e II e a dele fazer parte integrante, sendo rubricadas e assinadas por ambos os Outorgantes. —————————————————————————————————–

Minuta Cláusula Quinta

O preço global da venda é de € ______________ (____________________), inalterável e não sujeito a qualquer correcção, que será pago nós prazos e prestações seguintes:

a)A titulo de sinal e principio de pagamento, a Promitente Vendedora recebe nesta data pelos Promitentes Compradores a quantia de _________ € (___________euros), valor do qual dá imediata quitação.

b) O remanescente do preço, no valor de ___________€ (____________euros), será pago pelos Promitentes Compradores no acto da escritura pública de compra e venda. —————–

Cláusula Sexta

A escritura que dará forma legal ao contrato prometido, será marcada pela Segunda Outorgante Promitente Compradora, em qualquer dos Cartórios Notariais de ___________ ou concelhos limítrofes e deverá ser celebrada no prazo máximo de 15 dias após a emissão pela Câmara Municipal de _________ do alvará de licença de utilização, devendo a Segunda Outorgante avisar a Primeira da data, hora e local da sua celebração, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de cinco dias.

Se a Escritura de Compra e Venda relativa ao imóvel não se realizar até 15 dias após a emissão da Licença de Utilização, os promitentes compradores pagarão juros de mora sobre o valor em dívida à taxa________________.—————-

 

Minuta – Cláusula Sétima

Todas as despesas de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas), escritura pública e registos provisórios e definitivos serão suportadas pelos Promitentes Compradores.—

Minuta – Cláusula Oitava

O contraente adimplente poderá submeter este contrato ao regime da execução específica, nos termos do artigo 830º do Código Civil, obtendo sentença que produza os efeitos da declaração negocial do contraente faltoso. ——————————————————————————–

Cláusula Nona

Qualquer alteração ao disposto no presente contrato promessa só será válida se consagrada por escrito assinado por todos os outorgantes, do qual conste a indicação expressa das cláusulas que forem suprimidas e a nova redacção das aditadas ou modificadas. ————————————-

Cláusula Décima

Nos casos em que este Contrato for omisso, aplicar-se-á a legislação em vigor, e estabelece-se como competente para dirimir qualquer conflito emergente do presente Contrato, o foro da Comarca de Mealhada, com expressa renúncia a qualquer outro. —————————————

Cláusula Décima Primeira

Ambos os outorgantes declaram aceitar os termos do presente contrato, livremente e de boa fé. ————–

Cláusula Décima Segunda

Não obstante ambas as partes reconhecerem a obrigatoriedade da entrega, nesta data, da ficha técnica provisória de habitação, a Segunda Outorgante declara prescindir, por ora, da sua apresentação, devendo a mesma ser entregue na celebração da escritura do contrato prometido.-

Cláusula Décima Terceira

Com a aquisição da fracção ora prometida vender, a Promitente Compradora obriga-se a ser sócia de uma associação a criar futuramente, de acordo com a minuta de estatutos da mesma, que ficam anexa ao presente contrato como Anexo III e a dele fazer parte integrante, associação da qual farão parte todos os proprietários das fracções dos lotes 20.01 a 20.12, sitos no quarteirão 20. ——————————————

 

Minuta – Cláusula Décima Quarta

As despesas de condomínio e/ou IMI (imposto municipal sobre imóveis), assim como as despesas de manutenção das infra-estruturas referidas na cláusula anterior serão pagas pela Segunda Outorgante, assim que as mesmas, fracção e infra-estruturas, estejam concluídas.——–

Minuta – Cláusula Décima Quinta

A promitente vendedora e promitentes compradores prescindem de mutuo acordo do cumprimento das formalidade previstas no nº3, do artigo 410º, do Código Civil, ou seja, de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação por notário da existência de licença de utilização. Deste modo, reconhecem que a omissão destes requisitos não é causada por culpa de qualquer um deles e renunciam expressamente à invocação desta omissão.————————————————————————————

 

Este contrato é composto por 3 folhas não utilizadas no verso e feito e assinado em triplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes contratantes e outro à _____________– Mediação Imobiliária, Lda.

 

_________, ___ de ________ de 200_

A Primeira Outorgante Promitente Vendedora:

________________________________________________________________________

Os Segundos Outorgantes – Promitentes Compradores:

________________________________________________________________________

minuta

****** Exemplo de Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Casa *******

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Contrato Promessa Compra e Venda de Imóvel

| Blog | 25 de Maio de 2011

Com a elaboração de um contrato promessa de compra e venda de um imóvel, as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo que possibilita a transmissão da propriedade nas condições acordadas.

O contrato promessa apresenta especiais vantagens quando o objecto do contrato não está apto a ser utilizado (é o caso do edifício não estar ainda concluído ou desocupado), ou se o comprador precisar de tempo para recorrer ao financiamento da compra, entre outras situações.
Contratos de Compra e Venda Definitiva:

    A compra e venda de imóveis só produz efeitos se for formalizada com a celebração de escritura pública outorgada pelas partes perante o notário.No entanto, em 15 Julho de 1993 foi publicado o Decreto-Lei n.º 255/93 que veio possibilitar a substituição desta escritura por um contrato realizado em documento particular com reconhecimento notarial de assinaturas, nos casos de compra de um prédio urbano ou fracção autónoma destinada a habitação que seja feita com recurso a financiamento, junto de uma das várias instituições bancárias autorizadas para conceder crédito à habitação. 

  • Nestes casos, a instituição bancária providenciará o documento, efectuará o registo da compra na Conservatória de Registo Predial respectiva e cobrará os impostos que devam ter lugar entregando depois esses montantes aos cofres do Estado.

Formalização da Promessa:

    Este contrato deve constar de documento escrito, assinado por ambas as partes com reconhecimento presencial perante o notário.De notar que no caso de o promitente vendedor ser casado, são necessárias normalmente as assinaturas dos dois cônjuges, uma vez que o regime de bens da generalidade dos casais portugueses é o da comunhão, quer geral quer dos bens adquiridos, e como tal há que provar o acordo do casal para dispor desses mesmos bens. 

  • Quanto ao comprador, qualquer dos cônjuges pode adquirir bens para o casal.

Eficácia da Promessa:

    Os contratos promessa podem surtir efeitos meramente entre as duas partes ou estender-se a terceiros.Normalmente, a primeira hipótese é a mais verificada, mas muitas vezes revela-se insuficiente para conferir garantias ao comprador.A sua eficácia pode, no entanto, ser alargada a terceiros se o contrato for inscrito na Conservatória do Registo Predial. 

  • A inscrição na Conservatória pode processar-se por duas vias:
      Quando o contrato é celebrado por escritura pública, atribuindo-lhe as partes “eficácia real”. Esta via não é muito utilizada porque torna-se muito pouco prática, uma vez que implica a celebração de duas escrituras – a do contrato-promessa e a do contrato definitivo – para a mesma venda; 

    • Quando as partes assinam uma requisição para inscrição provisória da aquisição no Registo Predial. Esta inscrição transforma-se então em definitiva com a inscrição do contrato definitivo.

Incumprimento do Contrato Promessa:

  • Consequências do Incumprimento pelo Promitente – Comprador:
    • O promitente-comprador faltoso perderá o sinal que tenha entregue ao vendedor.
  • Consequências do Incumprimento pelo Promitente – Vendedor:
    • Nesta circunstância abrem-se duas alternativas:
        Nos contratos com eficácia meramente entre as partes, o promitente – vendedor deverá restituir ao promitente – comprador o sinal que este já tenha pago, em dobro. O promitente – comprador pode em vez disso requerer ao Tribunal que obrigue o promitente – vendedor a cumprir o contrato-promessa, ou seja requerer a “execução específica” do contrato. Se a habitação estiver a ser utilizada e o seu valor, na data do não cumprimento for superior ao preço combinado, então o promitente – comprador tem direito a receber o sinal e/ou parte do preço que pagou acrescido da valorização da habitação; 

      • Nos contratos com eficácia perante terceiros, além de o promitente – comprador ter os meios mencionados acima para agir contra o promitente – vendedor, pode requerer a “execução específica” do contrato mesmo que a habitação ou o terreno já tenham sido vendidos a terceiros desde que esta venda se tenha efectuado depois de o contrato-promessa ser inscrito no Registo Predial. Neste caso, o promitente – vendedor faltoso deverá pagar os prejuízos que causou a todos os lesados, e não só ao promitente-comprador.

contrato promessa

Quem pode requerer o Contrato Promessa?

Qualquer interessado.

O que preciso para requerer para Contrato Promessa?

Documentos Necessários:

    Documentos de Identificação (Bilhetes de Identidade ou Cartões de Cidadão) e números fiscais de contribuinte dos outorgantes; no caso de serem representados por procuradores, as respectivas procurações;Caderneta predial actualizada há menos de seis meses pela Repartição de Finanças da área do imóvel;Certidão da Conservatória do Registo Predial, onde conste a descrição do prédio e a inscrição em nome do vendedor; 

  • Licença de construção (se for a 1.ª transmissão e o prédio ainda estiver por concluir) ou de habitação emitida pela respectiva Câmara Municipal;

Formalização da Promessa – Na sua redacção devem ser incluídos:

  • Elementos do próprio contrato definitivo:
      A identificação completa das partes – nome, estado civil, profissão, residência, número de Bilhete de Identidade ou de passaporte e número fiscal de contribuinte;A identificação da habitação ou do terreno – localização e composição da casa com todas as suas componentes (quintal, anexos, garagem) e delimitação do terreno, número da licença e/ou construção; 

    • O preço combinado para a transacção e forma de pagamento.
  • Elementos específicos do contrato-promessa:
      O pagamento do sinal, o seu montante, se vai ser reforçado até ao contrato definitivo e em que condições;O prazo para a realização da escritura de compra e venda;A eventual utilização da habitação ou do terreno pelo promitente-comprador antes de celebrada a escritura;A possibilidade de haver lugar ao pagamento de juros por atraso na celebração da escritura; 

    • A possibilidade de o promitente – comprador fazer obras antes da escritura.

A entrega pelo promitente-comprador de algum montante de sinal deve sempre constar no contrato, sendo o sinal deduzido no preço da venda quando for celebrado o contrato definitivo.
Deve constar do contrato – promessa o maior número de elementos sobre a aquisição, pois isso conferirá mais garantias às partes em eventuais litígios sobre o incumprimento do contrato.
O contrato está sujeito a imposto do selo, tal como os contratos de compra e venda e de arrendamento, pago por meio de guia na respectiva Repartição de Finanças (ver Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, que aprovou o Código do Imposto de Selo), republicado pelo Decreto-Lei nº. 287/2003, de 12 de Novembro.

Fonte: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana | Contrato Promessa de

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Cuidado na compra de Casa ou Imóvel

| Blog | 2 de Maio de 2011

Antes da compra de casa ou imóvel, convém fazer algumas pesquisas por conta própria.

Eis alguns cuidados a ter:

Diriga-se a Conservatória do Registo Predial da área do imóvel e Consulte a certidão do registo predial.

A data da certidão deve ser recente.  Esta certidão permite saber em que nome está inscrito o imóvel.

Algumas mediadoras imobiliárias encarregam-se de obter este documento a pedido do consumidor para a compra .Imóvel

Averigue se existe alguma hipoteca sobre o imóvel, através da consulta da certidão de registo predial. Caso exista, é fundamental que a hipoteca seja cancelada antes de fazer o pagamento da casa. Caso contrário, estará a responsabilizar-se por uma dívida que não contraiu. E, se houver problemas, deverá recorrer aos tribunais. É frequente celebrar um contrato-promessa de compra e venda sobre um imóvel hipotecado. Até à escritura ou no momento da sua celebração, o credor (normalmente, o banco) emite o distrate da mesma, ou seja, renuncia à hipoteca, contra o pagamento do valor em dívida. Também é comum os edifícios novos estarem hipotecados, como garantia do financiamento da construção. Neste caso, quando da venda, a instituição bancária recebe o valor do crédito e extingue a hipoteca. Desde que se certifique do cumprimento destas operações, pode ficar descansado quanto à segurança do negócio.

Certifique-se de que o imóvel não está penhorado. Uma penhora corresponde à apreensão judicial de bens para satisfazer uma dívida. Se, ao consultar a certidão de registo predial, descobrir que o imóvel está penhorado, não assine o contrato, a menos que esteja disposto a saldar as dívidas que originaram a penhora, por considerar que, mesmo assim, se trata de um bom negócio;

Veja se o imóvel está livre de herdeiros com direito de preferência e se não está sujeito a nenhum usufruto a favor de terceiros ou contrato de arrendamento;

Verifique se já foram emitidas as licenças de construção e habitação na Câmara Municipal. No caso de aquisição de terreno para construção de uma habitação, certifique-se de que o terreno se situa em zona autorizada para construções urbanas, isto é, de que foi emitido um alvará de loteamento; e quais as características da habitação que pode construir, caso haja licença para construir no terreno;

Se existir um condomínio, ou seja, se o imóvel for uma fracção autónoma situada em prédio constituído em propriedade horizontal, veja junto da respectiva administração de condomínio se o anterior proprietário tem as quotas em dia e qual o valor mensal a pagar.

É importante também consultar o regulamento de condomínio do imóvel, caso exista.

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